A Indicação Geográfica (IG) é um (selo) instrumento de propriedade industrial que visa proteger a relação entre um produto ou serviço e sua origem geográfica, reconhecendo que as qualidades e características do produto podem ser atribuídas a essa região específica.
No Brasil, existem duas modalidades de Indicações Geográficas (IGs): a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).
Ambas as opções são cruciais e independentes, comprovando igualmente a proveniência do produto. Nenhuma é pré-requisito para a outra, e não existe hierarquia entre elas.